O que é preciso para transferência veicular?

Para efetuar a transferência de propriedade dentro do prazo e evitar infração ao artigo 233 do CTB (infração grave, com multa e retenção do veículo), o proprietário - quem adquiriu o veículo, não quem o vendeu - deve comparecer à Ciretran ou Citran que responda pela área de sua residência, realizar os procedimentos descritos adiante e apresentar os seguintes documentos:

 

  • Laudo de vistoria do veículo aprovado, que pode ser realizada na Alfa Vistoria antes da abertura do processo no município onde o veículo estiver registrado ou sendo transferido. Não é aceita VISTORIA LACRADA para veículos provenientes de outros estados.

 

  • Certificado de Registro de Veículo (CRV) devidamente preenchido, sem rasuras, assinado pelo vendedor (antigo proprietário) e pelo comprador do veículo, devendo ser reconhecida por autenticidade as firmas do vendedor e do comprador. Se o vendedor for uma EMPRESA, o reconhecimento de firma deverá ser realizado por um representante legal e juntado cópia autenticada do contrato social e/ou alterações;

 

  • Fotocópias legíveis, acompanhadas do original, da identidade e do CPF (se pessoa física)/CNH ou do CNPJ (se pessoa jurídica);

 

  • Comprovante de residência (original e cópia), frente e verso, com data de expedição não superior a 90 dias e em nome do comprador. Caso o comprovante de residência não esteja em nome do comprador do veículo, apresentar uma declaração de residência do proprietário do imóvel com firma reconhecida por verdadeira ou autêntica. Na impossibilidade de apresentar um dos documentos comprobatórios de endereço menionados, poderá o requerente firmar declaração de residência, conforme modelo anexo à Portaria 004/DETRAN/ASJUR/2015, com firma reconhecida em cartório, ou assinada perante funcionário legalmente habilitado do Detran/SC.;

 

  • Pagamento da taxa correspondente, cujos valores serão gerados após a abertura do processo requerido pelo usuário no Ciretran, e podem ser quitados em qualquer agência ou caixa eletrônico do Banco do Brasil, Creditran, Bradesco, Santander, Unibanco, Itaú, Caixa Econômica Federal ou Sicoob/Bancoob;

 

  • Para veículos de transporte de passageiros, registrados na categoria aluguel, deverá ser apresentada a autorização do poder público concedente;

 

  • Para veículos de aluguel empregados no transporte de carga, apresentar RNTRC, expedido pela ANTT;

 

  • Para transferência de domicílio - de município ou UF - sem alteração de propriedade, o CRV deve ser apresentado em branco;

 

Imporante: O primeiro passo é efetuar sua vistoria veicular em uma ECV autorizada, como a Alfa Vistoria. Com o laudo aprovado, se dirigir ao Ciretran para a abertura do processo de transferência com os documentos acima citados. Neste momento o Ciretran irá gerar uma taxa que deverá ser paga em uma agência bancaria.

 

Após o seu pagamento, contar um prazo de aproximadamente 5 dias para retornar ao Ciretran com o comprovante e protocolo para retirada do documento.